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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Imposto de renda · Complementação de subscrição de ações por determinação judicial · Natureza de acréscimo patrinomial

Julgado em 16/11/2021 · AgInt no REsp 1.823.005 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DE ACRÉSCIMO PATRINOMIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DE ACRÉSCIMO PATRINOMIAL. 1. Este Superior Tribunal possui entendimento no sentido de ser devida a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos em razão da complementação na subscrição de ações da Celular CRT, pois tais valores representam acréscimo patrimonial …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DE ACRÉSCIMO PATRINOMIAL.

1. Este Superior Tribunal possui entendimento no sentido de ser devida a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos em razão da complementação na subscrição de ações da Celular CRT, pois tais valores representam acréscimo patrimonial proveniente de investimento, ainda que saldados a destempo, circunstância que não lhe retira a natureza de ganho de capital.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901850226, publicação em 23/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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