TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DE ACRÉSCIMO PATRINOMIAL.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DE ACRÉSCIMO PATRINOMIAL.
1. Este Superior Tribunal possui entendimento no sentido de ser devida a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos em razão da complementação na subscrição de ações da Celular CRT, pois tais valores representam acréscimo patrimonial proveniente de investimento, ainda que saldados a destempo, circunstância que não lhe retira a natureza de ganho de capital.
2. Agravo interno a que se nega provimento.