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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Enunciado n.º 315/stj

Julgado em 09/11/2021 · AgRg nos EAREsp 1.872.085 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOSEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ANALISADO O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N.º 315/STJ.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOSEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ANALISADO O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N.º 315/STJ. 1. Não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido apreciado o mérito do recurso especial, atraindo, por analogia, o teor do …

AGRAVO REGIMENTAL NOSEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA HIPÓTESE DE NÃO TER SIDO ANALISADO O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N.º 315/STJ.

1. Não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido apreciado o mérito do recurso especial, atraindo, por analogia, o teor do Enunciado n.º 315/STJ.

2. A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência refere-se à decisão que, ao julgar recurso especial, tenha apreciado controvérsia que consista na aplicação do direito material ou do direito processual.

3. Não se mostra possível a oposição de embargos de divergência contra acórdão que não conheceu de recurso especial em virtude da ausência de requisito de admissibilidade.

4. Ademais, conforme assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial.

5. Nesse contexto, é de rigor a manutenção da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência.

6. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101059044, publicação em 24/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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