AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚLTIL SSUBSEQUENTE AO TÉRMINO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚLTIL SSUBSEQUENTE AO TÉRMINO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (art. 994, VI, c/c os arts. 1003, § 5º, e 1.029 do CPC; e art. 798 do CPP).
2. Os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo em razão de férias, domingo ou feriado (art. 798, caput e § 3º, do CPP).
3. O efeito do recesso forense e das férias coletivas nos prazos processuais penais é a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao término, não havendo interrupção ou suspensão.
4. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).
5. Agravo regimental desprovido.