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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contagem do prazo recursal · Início · 798, § 1º, do código de processo penal · Dia útil seguinte à data da publicação

Julgado em 16/11/2021 · AgRg no AREsp 1.967.565 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INÍCIO. ART. 798, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DA PUBLICAÇÃO. ART. 4º, § 4º, DA LEI N. 11.419/2006. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INÍCIO. ART. 798, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DA PUBLICAÇÃO. ART. 4º, § 4º, DA LEI N. 11.419/2006. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A regra contida no § 1º do art. 798 do Código de Processo Penal, ao estabelecer que não se computará o dia do …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INÍCIO. ART. 798, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DA PUBLICAÇÃO. ART. 4º, § 4º, DA LEI N. 11.419/2006. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A regra contida no § 1º do art. 798 do Código de Processo Penal, ao estabelecer que não se computará o dia do começo, deve ser interpretada no sentido de que não se deve iniciar a contagem do prazo na data da publicação da intimação.

2. O prazo recursal tem início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação da intimação, nos termos do art. 798, § 1º, c/c § 5º, c/c art. 4º, § 4º, da Lei n. 11.419/2006.

3. No caso, publicado o acórdão estadual em 9/7/2021, a contagem do prazo recursal iniciou-se em 12/7/2021 e terminou em 26/7/2021, mostrando-se intempestivo o recurso especial interposto em 27/7/2021.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102961656, publicação em 22/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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