PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
1.Trata-se, na origem, de Ação de Indenização por danos morais e estéticos julgada improcedente. No Recurso Especial, a parte recorrente alega dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
2. O art. 105, III, "c", da Constituição Federal estabelece que caberá Recurso Especial quando a decisão recorrida "der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal". O dissídio jurisprudencial apontado pela parte recorrente diz respeito à interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, portanto, examinar a questão, porquanto reformar o julgado significa usurpar competência que, por expressa determinação do art. 102, III, da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal. A competência traçada para o STJ, em Recurso Especial, restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. Precedentes: AgInt no REsp 1.794.469/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.6.2019; AgInt no AREsp 1.336.834/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 17.12.2018; AgInt no AREsp
1.009.012/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25.9.2017.
4. Agravo Interno não provido.