TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Terra indígena · Posseiros · Boa-fé · Indenização

Julgado em 15/06/2021 · AgInt no REsp 1.320.097 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRA INDÍGENA. POSSEIROS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL CONTRARIADO. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRA INDÍGENA. POSSEIROS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL CONTRARIADO. SÚMULA 284/STF. 1. A menção genérica de norma federal, sem individualização do dispositivo supostamente violado pelo acórdão recorrido, inviabiliza o recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRA INDÍGENA. POSSEIROS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL CONTRARIADO. SÚMULA 284/STF.

1. A menção genérica de norma federal, sem individualização do dispositivo supostamente violado pelo acórdão recorrido, inviabiliza o recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200825968, publicação em 17/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual