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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3 do stj · Omissão · Impossibilidade de análise do pedido subsidiário formulado no agravo interno · Preclusão

Julgado em 13/12/2021 · EDcl no AgInt no REsp 1.936.758 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integralizar o julgado.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado não se manifestou sobre o pedido subsidiário formulado pela agravante, razão pela qual os presentes aclaratórios …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. O acórdão embargado não se manifestou sobre o pedido subsidiário formulado pela agravante, razão pela qual os presentes aclaratórios merecem acolhida para manifestação sobre a questão.

2. Da análise dos autos, verifica-se que o pedido subsidiário não foi formulado nas razões do recurso especial nem nas razões do agravo em recurso especial, de modo que sua formulação no âmbito do agravo interno configura inovação descabida em sede recursal, a respeito da qual já se consumou a preclusão.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integralizar o julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100624513, publicação em 16/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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