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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil · Danos morais · Incidência da súmula 7/stj · Ausência de prequestionamento

Julgado em 29/11/2021 · AgInt no AREsp 1.884.816 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. A Súmula 7 do STJ incide quanto à alegação de desrespeito ao art. 373, I e II, do CPC. O Tribunal local considerou que o …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.

1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

2. A Súmula 7 do STJ incide quanto à alegação de desrespeito ao art. 373, I e II, do CPC. O Tribunal local considerou que o autor comprovou os fatos constitutivos do direito alegado, motivo pelo qual se lhe deve indenização, por dano material e estético. Assim, a tese pleiteada pela recorrente exige rever os fundamentos do acórdão impugnado e proceder ao exame das provas, procedimentos vedados em Recurso Especial.

3. A agravante nada argumentou quanto à fundamentação da decisão recorrida referente à aplicação das Súmulas 7 e 13 do STJ. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. É insuficiente a assertiva de que todos os requisitos foram preenchidos ou a insistência no mérito da controvérsia.

4. De outro lado, não há prequestionamento da alegação de ofensa ao art. 884 do CC. A matéria envolvendo a violação de lei federal tem que ser cifrada em termos de dispositivos contrariados, conforme disposição constitucional. É dizer, para que se configure o prequestionamento, não basta que a recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. "É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indica- dos e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto".

5. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101251583, publicação em 16/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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