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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Apelação cível · Ação anulatória de débito fiscal · Iptu dos exercícios de 2017 e 2018 · Sentença mantida

Julgado em 13/12/2021 · EDcl no AgInt no AREsp 1.901.434 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Ayom SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra o Município de Mirassol objetivando a anulação …

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Ayom SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra o Município de Mirassol objetivando a anulação de débitos de IPTU. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sente nça foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial, pela intempestividade. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - A matéria relacionada à intempestividade do recurso especial foi tratada no acórdão embargado "(...) Assim, em se tratando de interposição de recurso em datas que não se referem ao feriado de carnaval, é aplicável a jurisprudência desta Corte no sentido já indicado acima de impossibilidade de comprovação da tempestividade após a interposição do recurso." V - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. VI - Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101493290, publicação em 15/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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