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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Indenização securitária · Omissão do acórdão recorrido · Invalidez permanente comprovada

Julgado em 14/06/2011 · AgRg no Ag 1.390.271 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.

Resultado do julgamento

1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- Para verificar se o agravado teria ou não preenchido a condição necessária ao pagamento da indenização (invalidez total por doença), há necessidade de interpretação de cláusula contratual, bem como do reexame de provas, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula deste Tribunal. 3.- Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. SÚMULAS STJ/5 E 7. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao …

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. SÚMULAS STJ/5 E 7.

1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

2.- Para verificar se o agravado teria ou não preenchido a condição necessária ao pagamento da indenização (invalidez total por doença), há necessidade de interpretação de cláusula contratual, bem como do reexame de provas, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula deste Tribunal.

3.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100214013, publicação em 24/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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