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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Descumprimento contratual · Dano moral · Situação específica reconhecida pela origem · Revisão

Julgado em 13/12/2021 · AgInt no AREsp 1.922.400 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO ESPECÍFICA RECONHECIDA PELA ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA NÃO ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO ESPECÍFICA RECONHECIDA PELA ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA NÃO ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento contratual não configura, de …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. SITUAÇÃO ESPECÍFICA RECONHECIDA PELA ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA NÃO ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento contratual não configura, de imediato, dano moral. No hipótese dos autos, tendo o Tribunal originário reconhecido a violação a direito da personalidade com base em situação específica do caso concreto, é vedado ao Superior Tribunal de Justiça modificar a conclusão acolhida, ante a incidência da Súmula 7/STJ.

2. Em relação à redução do valor da condenação, a orientação jurisprudencial que vigora neste Tribunal Superior considera que, em virtude de ser o valor indenizatório fixado com base nas peculiaridades da causa, sua revisão em julgamento de recurso especial só é possível quando ficar constatado seu caráter exorbitante ou irrisório, passível de justificar a superação do óbice imposto pela Súmula 7/STJ.

3. Seguindo o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 255, § 1º, do RISTJ, a demonstração da divergência exige não apenas a transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma, mas que o recorrente realize o devido cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a explicitação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional. De acordo com a orientação inserida na Súmula 13/STJ, inexiste dissídio jurisprudencial entre julgados prolatados pelo mesmo tribunal.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101904942, publicação em 15/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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