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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inépcia

Julgado em 13/12/2021 · AgInt no AREsp 1.958.767 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso

A Terceira Turma do STJ, relatora ministra Nancy Andrighi, negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, em ação revisional de contrato cumulada com imissão na posse, indenização por danos materiais, compensação por danos morais e lucros cessantes. A Turma reafirmou que não deve ser conhecido o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial. (STJ · 13/12/2021.)

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Análise

A demanda de origem é ação revisional de contrato, cumulada com imissão na posse, indenização por danos materiais, compensação por danos morais e lucros cessantes. Negado o processamento do recurso especial na origem, a parte interpôs agravo em recurso especial e, contra a decisão nele proferida, agravo interno dirigido à Turma.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o agravo em recurso especial interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial não deve ser conhecido quando não impugna, especificamente, os fundamentos utilizados por essa decisão. A Turma qualificou o vício como inépcia do agravo e negou provimento ao agravo interno.

Para a advocacia cível, o julgado reforça que o agravo contra a inadmissão do recurso especial deve enfrentar especificamente cada fundamento da decisão denegatória, sob pena de não conhecimento, qualquer que seja a matéria discutida na demanda.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação revisional de contrato, cumulada com imissão na posse, indenização por danos materiais, compensação por danos morais e lucros cessantes. 2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.

1. Ação revisional de contrato, cumulada com imissão na posse, indenização por danos materiais, compensação por danos morais e lucros cessantes.

2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.

3. Agravo não provido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102521359, publicação em 15/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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