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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 1.022 do cpc/2015 · Alegações genéricas · Dano moral

Julgado em 13/12/2021 · AgInt no REsp 1.963.596 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da suposta afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o recorrente cinge-se à alegação genérica de violação, sem particularizar a questão omissa, demonstrando sua relevância para o deslinde da causa. Incide à …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Não se conhece da suposta afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o recorrente cinge-se à alegação genérica de violação, sem particularizar a questão omissa, demonstrando sua relevância para o deslinde da causa. Incide à hipótese a Súmula 284/STF.

2. É assente nesta Corte que somente é possível a reavaliação do valor arbitrado a título de reparação por danos morais nos casos em que se afigure exorbitante ou irrisório, o que não se configura no caso dos autos.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101567565, publicação em 15/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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