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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Pena-base · Fundamentação idônea · Quantidade e circunstâncias do delito

Julgado em 07/12/2021 · AgRg no HC 705.619 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FRAÇÃO. ARGUMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FRAÇÃO. ARGUMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal ? em consonância, aliás, com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 ?, não há como esta Corte …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FRAÇÃO. ARGUMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e específicos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal ? em consonância, aliás, com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 ?, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado.

2. Além de mencionar a quantidade de drogas apreendidas ? 540 pinos de cocaína, 2776 papelotes de cocaína, 24 porções de cocaína, 1850 porções de crack, 34 pinos de crack, 2 tijolos de crack e 578 porções de maconha ? agindo em conformidade com o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, o Magistrado indicou também, de forma idônea, as circunstâncias do delito, especialmente a apreensão da droga em laboratório de preparação e embalo das substâncias, onde havia balança de precisão, material para embalagem e preparo.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103599780, publicação em 14/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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