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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pretensão infringente · Princípio da fungibilidade · Desclassificação · Dosimetria

Julgado em 16/11/2021 · EDcl no AREsp 1.877.337 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. 1. Embargos declaratórios com nítido intuito infringente devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Registrado pelo acórdão que as provas apontam …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO.

1. Embargos declaratórios com nítido intuito infringente devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.

2. Registrado pelo acórdão que as provas apontam a conduta típica do roubo, na modalidade imprópria, porque "a violência, o disparo, foi empregada após a subtração da carteira, para assegurar a impunidade, consoante a dinâmica dos fatos", a reversão das premissas fáticas demandaria incursão fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "A premeditação do delito revela a maior reprovabilidade da conduta planejada, sendo razão ordinariamente aceita para o desfavorecimento do vetor da culpabilidade" (AgRg nos EDcl no HC 664.841/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021).

4. Na hipótese, contudo, entendendo o acórdão pela ausência de dolo de propósito - vontade refletida, pensada, premeditada -, pois o fato fora praticado mediante dolo de ímpeto, a exasperação da pena-base pela premeditação encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101247965, publicação em 19/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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