CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TIPICIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ordem não conhecida.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TIPICIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Hipótese em que a matéria pleiteada não foi submetida ao crivo do órgão colegiado do Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
II. Ademais, o pleito de absolvição pelo delito de corrupção de menores encontra óbice na via do habeas corpus, em razão da inevitável necessidade de profunda análise do contexto fático-probatório dos autos.
III. Diante da ausência de apreensão e de perícia na arma de fogo, é imprescindível a apreciação do conjunto probatório para formar convicção no sentido da efetiva utilização do artefato pelo réu, com esteio nas provas colhidas durante a fase instrutória e em juízo, análise incabível na via eleita.
IV. Ordem não conhecida.