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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Criminal · Roubo circunstanciado · Corrupção de menores · Tipicidade

Julgado em 27/09/2011 · HC 170.967 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TIPICIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

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Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TIPICIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Hipótese em que a matéria pleiteada não foi submetida ao crivo do órgão colegiado do Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida por esta Corte, sob pena de …

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TIPICIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. Hipótese em que a matéria pleiteada não foi submetida ao crivo do órgão colegiado do Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

II. Ademais, o pleito de absolvição pelo delito de corrupção de menores encontra óbice na via do habeas corpus, em razão da inevitável necessidade de profunda análise do contexto fático-probatório dos autos.

III. Diante da ausência de apreensão e de perícia na arma de fogo, é imprescindível a apreciação do conjunto probatório para formar convicção no sentido da efetiva utilização do artefato pelo réu, com esteio nas provas colhidas durante a fase instrutória e em juízo, análise incabível na via eleita.

IV. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000784744, publicação em 14/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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