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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

1.022 do cpc/2015 · Vício inexistente · Rediscussão da controvérsia

Julgado em 18/08/2021 · EDcl no AgInt nos EREsp 1.599.205 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. O acórdão embargado assentou: "a) Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, no objeto recursal fixado, não conheceu dos Embargos de Divergência por o acórdão embargado não ter examinado o mérito da controvérsia, já que não se conheceu do Agravo Interno por aplicação da Súmula 182/STJ"; e b) "Não …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA.

1. O acórdão embargado assentou: "a) Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, no objeto recursal fixado, não conheceu dos Embargos de Divergência por o acórdão embargado não ter examinado o mérito da controvérsia, já que não se conheceu do Agravo Interno por aplicação da Súmula 182/STJ"; e b) "Não se conhece de Agravo Interno que deixa de combater especificamente os fundamentos do decisum atacado (item '1' supracitado). Incidência da Súmula 182/STJ, que está alinhada com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 ".

2. O recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.

3. Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601291539, publicação em 10/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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