TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Afastamento · Homicídio culposo no trânsito · Cerceamento de defesa · Absolvição pela ausência de comprovação da imprudência

Julgado em 16/11/2021 · AgRg no AREsp 1.964.655 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FAIXA DE PEDESTRES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FAIXA DE PEDESTRES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a aplicação da súmula 182/STJ quando o agravante demonstra que impugnou todos os fundamentos da …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FAIXA DE PEDESTRES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Afasta-se a aplicação da súmula 182/STJ quando o agravante demonstra que impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida.

2. A impossibilidade de produção de prova pericial para aferir a velocidade do veículo decorre da ausência de marcas de frenagem e da ausência de dados sobre a velocidade inicial.

3. A imprudência não se pautaria no excesso de velocidade, senão na falta de cautela do condutor ao fazer a manobra, visto que, ao adentrar em via secundária, não alterou sua velocidade, o que ocasionou a colisão fatal.

4. Não há que se falar em imprevisibilidade do acidente quando as testemunhas são claras ao esclarecer que não houve mudança na velocidade do veículo ao entrar na via, situação que comprovou a ausência de cautela do motorista. A desconstituição das premissas fáticas do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ.

5. Não é possível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102895286, publicação em 19/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual