PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.031, § 2º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.031, § 2º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro …
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.031, § 2º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO.
1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material.
2. Não há necessidade de sobrestamento do feito, com base no art.
1.031, § 2º, do CPC/2015, pois tal previsão constitui mera faculdade do relator. Além disso, a matéria inserida no recurso extraordinário não é prejudicial ao recurso especial, por se tratar, exclusivamente, de tema constitucional e não de tema infraconstitucional.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada.