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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação de obrigação de fazer · Instituição de ensino privada · Inexistência de interesse da união reconhecida pela justiça federal

Julgado em 18/05/2021 · AgInt nos EDcl no CC 170.640 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Em ação de obrigação de fazer, tendo o Juízo Federal decidido pela ausência do interesse da União no feito e exclusão do ente federal da demanda, o caso é de incidência das Súmulas 150, 224 e 254 desta Corte. 2. O conflito de …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.

1. Em ação de obrigação de fazer, tendo o Juízo Federal decidido pela ausência do interesse da União no feito e exclusão do ente federal da demanda, o caso é de incidência das Súmulas 150, 224 e 254 desta Corte.

2. O conflito de competência apresentado neste Superior Tribunal foi decidido com suporte nas partes até então estabelecidas no litígio. Eventual discordância da agravante quanto ao acerto ou desacerto da decisão judicial que afastou a União do feito não encontra remédio no incidente, haja vista a impossibilidade de ser utilizado como sucedâneo recursal.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000242561, publicação em 07/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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