RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO CURSO DO MANDATO. SANÇÃO PREVISTA NO ESTATUTO DO PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PROVA POR PRESUNÇÃO. DESCABIMENTO. VÍNCULO OBRIGACIONAL QUE SURGE COM A CONCORDÂNCIA INEQUÍVOCA DO CANDIDATO, NA HIPÓTESE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso especial conhecido e provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO CURSO DO MANDATO. SANÇÃO PREVISTA NO ESTATUTO DO PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PROVA POR PRESUNÇÃO. DESCABIMENTO. VÍNCULO OBRIGACIONAL QUE SURGE COM A CONCORDÂNCIA INEQUÍVOCA DO CANDIDATO, NA HIPÓTESE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir se o …
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO CURSO DO MANDATO. SANÇÃO PREVISTA NO ESTATUTO DO PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PROVA POR PRESUNÇÃO. DESCABIMENTO. VÍNCULO OBRIGACIONAL QUE SURGE COM A CONCORDÂNCIA INEQUÍVOCA DO CANDIDATO, NA HIPÓTESE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. O propósito recursal consiste em definir se o documento assinado pelo candidato a cargo eletivo contendo autorização de concordância com o pagamento da multa por desfiliação partidária prevista no art. 85, X, do Estatuto do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB é documento essencial ao acolhimento do pedido de cobrança dessa penalidade.
2. Do teor do art. 85, X, do Estatuto do PRTB extrai-se que a penalidade pecuniária consistente no pagamento de valor correspondente a 12 (doze) meses do salário do candidato eleito possui dois requisitos, a saber: i) a aquiescência expressa do candidato com a cobrança da penalidade, mediante a assinatura do mencionado formulário; e ii) a sua desfiliação do partido no curso do respectivo mandato.
4. Segundo a exegese desse dispositivo estatutário, é da concordância incontestável do candidato a mandato eletivo que surge o vínculo obrigacional do pagamento da penalidade, não decorrendo automaticamente da filiação e da consequente submissão do candidato às regras do estatuto.
5. Nesse contexto, afigura-se imprescindível ao acolhimento do pedido de cobrança em voga a prova incontestável da anuência com o pagamento da multa pelo candidato a mandato eletivo (que, na hipótese, foi eleito para o cargo de deputado federal e se desfiliou da agremiação no curso do seu mandato), revelando-se descabida a presunção de prova nesse sentido.
6. Portanto, estando ausente a prova inequívoca do direito alegado pelo partido político de incidência da multa por desfiliação partidária estabelecida no art. 85, X, do Estatuto do PRTB, de rigor a improcedência da tutela condenatória requerida pelo autor, em observância ao disposto nos arts. 373, I, e 434 do CPC/2015.
7. Recurso especial conhecido e provido.