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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos morais · Matéria jornalística · Programa televisivo · Revisão do quantum indenizatório

Julgado em 06/12/2021 · AgInt no AREsp 1.925.023 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PROGRAMA TELEVISIVO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PROGRAMA TELEVISIVO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PROGRAMA TELEVISIVO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, no âmbito do recurso especial, a alteração do valor fixado a título de danos morais, nas hipóteses em que estes se mostrem ínfimos ou exorbitantes. No caso, o quantum fixado a título de danos morais não se afigura excessivo, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando as circunstâncias fáticas específicas do caso vertente e as consequências prejudiciais à parte recorrida ocasionadas pela divulgação da matéria jornalística consignadas no aresto recorrido, motivo pelo qual sua revisão é obstada pela Súmula 7/STJ.

2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101940824, publicação em 09/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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