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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Execução · Bem de família · Indivisível · Impenhorabilidade

Julgado em 06/12/2021 · AgInt no AgInt nos EREsp 1.347.068 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - INDIVISÍVEL - IMPENHORABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - INDIVISÍVEL - IMPENHORABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática, consoante orienta o princípio da dialeticidade e o disposto no artigo 1.021, § 1º, do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - INDIVISÍVEL - IMPENHORABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.

1. Razões do agravo interno que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática, consoante orienta o princípio da dialeticidade e o disposto no artigo 1.021, § 1º, do NCPC e na Súmula 182/STJ. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202065350, publicação em 09/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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