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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Discussão de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial · Inviabilidade · Aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios · Discussão

Julgado em 06/12/2021 · AgInt nos EAREsp 1.423.657 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 315/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 315/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. AUSÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c pedidos de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 315/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. AUSÊNCIA.

1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c pedidos de restituição de valores, declaração de nulidade de cláusula contratual e compensação por danos morais, ajuizada em razão de recusa de cobertura de procedimento cirúrgico.

2. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial.

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há que se falar em dissídio jurisprudencial com relação à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, cuja incidência depende das circunstâncias particulares da hipótese concreta. Precedentes.

4. Tratando os acórdãos comparados de questões essencialmente distintas, não há dissídio interpretativo a ser solucionado na estreita via dos embargos de divergência, os quais, como sedimentado na jurisprudência desta Corte, não servem a corrigir eventual equívoco, injustiça ou error in judicando ocorrido em julgamentos anteriores.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900003669, publicação em 09/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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