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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Vícios inexistentes

Julgado em 16/11/2021 · EDcl no AgRg no AREsp 1.885.877 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Hipótese em que as matérias recursais foram decididas com a devida e clara fundamentação, na compreensão de que a multirreincidência constitui fundamento idôneo ao agravamento da pena-base em nível superior a 1/6. Não se registra omissão, sem falar que, tendo as instâncias ordinárias concluído pela multirreincidência, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES.

1. Hipótese em que as matérias recursais foram decididas com a devida e clara fundamentação, na compreensão de que a multirreincidência constitui fundamento idôneo ao agravamento da pena-base em nível superior a 1/6. Não se registra omissão, sem falar que, tendo as instâncias ordinárias concluído pela multirreincidência, diante da existência duas condenações transitadas em julgado, a reversão do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101444370, publicação em 19/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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