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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Embargos declaratórios não conhecidos · Prescrição da pretensão punitiva superveniente · Reconhecida a extinção da punibilidade ex officio

Julgado em 09/11/2021 · EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1.264.516 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios não conhecidos. Reconhecida a extinção da punibilidade do agente ex officio.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO. 1. Não é cabível a formulação de novas teses em embargos declaratórios por constituir indevida inovação recursal. 2. A ocorrência da extinção da …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.

1. Não é cabível a formulação de novas teses em embargos declaratórios por constituir indevida inovação recursal.

2. A ocorrência da extinção da punibilidade, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer fase processual.

3. Na espécie, o réu foi condenado a pena de 2 anos de detenção por fato ocorrido quando era menor de 21 anos, circunstância que reduz o lapso prescricional pela metade. A sentença transitou em julgado para a acusação em 29/11/2016 e foi confirmada em acórdão publicado em 22/10/2017. Como entre esse marco interruptivo e a presente data transcorreram mais de 2 anos, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente quanto ao crime do art. 302 do CTB, nos termos do art. 109, V, c/c o art. 115, ambos do CPP.

4. Embargos declaratórios não conhecidos. Reconhecida a extinção da punibilidade do agente ex officio.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800597200, publicação em 23/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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