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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Não apreciação de tese formulada apenas no agravo regimental · Indevida inovação recursal · Omissão não verificada · Embargos declaratórios rejeitados

Julgado em 09/11/2021 · EDcl no AgRg no HC 681.009 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO APRECIAÇÃO DE TESE FORMULADA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO APRECIAÇÃO DE TESE FORMULADA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado; são inadmissíveis quando, a pretexto de vícios elencados no art. 619 do …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO APRECIAÇÃO DE TESE FORMULADA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado; são inadmissíveis quando, a pretexto de vícios elencados no art. 619 do CPP, objetivam novo julgamento do caso.

2. Não há omissão a ser sanada no acórdão que deixou de apreciar tese não formulada na petição inicial do habeas corpus, por configurar indevida inovação recursal.

3. Na espécie, a parte suscitou apenas no agravo regimental a inobservância, pelo Juízo de primeiro grau, do disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP. A ausência de análise da matéria não configura, no caso, vício no decisum, uma vez que o tema não foi alegado no habeas corpus.

4. Embargos declaratórios rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102241253, publicação em 23/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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