PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. VEICULAÇÃO DE PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. VEICULAÇÃO DE PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL
1. "É competência privativa do Presidente da República decretar e executar a intervenção federal, mediante a provocação da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (Art. 315 do RISTJ)" (AgInt na IF 87/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2020, DJe 16/12/2020).
2. Na hipótese dos autos, a completa eficácia e autoridade da decisão do Superior Tribunal de Justiça está na prolação do acórdão na intervenção federal (IF 87) e na subsequente prática de requisição ao Presidente da República.
3. Agravo interno não provido.