TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ataque inespecífico · Não conhecimento do agravo · Decisão mantida

Julgado em 09/11/2021 · AgRg nos EDcl no AREsp 1.923.689 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe à parte recorrente demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados, o que (no caso) não ocorreu quanto à incidência da Súmula …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA.

1. Incumbe à parte recorrente demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados, o que (no caso) não ocorreu quanto à incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a aduzir, de modo genérico, que não pretendia o reexame dos fatos e provas.

2. Não basta "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas" (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3/6/2020).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102145907, publicação em 16/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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