TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Substituição por prisão domiciliar · Ré portadora de doenças graves

Julgado em 09/11/2021 · AgRg no RHC 150.817 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RÉ PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES. TRATAMENTO ADEQUADO RECEBIDO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SITUAÇÃO DE SAÚDE REGULAR. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PERIGO CONCRETO DE CONTÁGIO PELO COVID-19. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RÉ PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES. TRATAMENTO ADEQUADO RECEBIDO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SITUAÇÃO DE SAÚDE REGULAR. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PERIGO CONCRETO DE CONTÁGIO PELO COVID-19. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão domiciliar, fundada no art. 117 da LEP, foi negada …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RÉ PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES. TRATAMENTO ADEQUADO RECEBIDO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SITUAÇÃO DE SAÚDE REGULAR. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PERIGO CONCRETO DE CONTÁGIO PELO COVID-19. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A prisão domiciliar, fundada no art. 117 da LEP, foi negada em decisão suficientemente motivada, pois as instâncias ordinárias assentaram que a ré vem recebendo tratamento adequado para as suas patologias no estabelecimento prisional, tendo sido inclusive determinada a sua transferência para outra unidade penitenciária mais equipada aos cuidados de sua saúde. Portanto, embora a ré seja portadora de graves patologias, a defesa não logrou êxito em comprovar que ela está extremamente debilitada ou que o tratamento oferecido pelo estabelecimento prisional seja ineficiente.

2. A recomendação n. 62 do CNJ prevê várias medidas sanitárias para se evitar o contágio e a disseminação da covid-19 na população carcerária. Todavia, a colocação do preso provisório em regime domiciliar não é providência automática, devendo ser aferida a particularidade de cada situação.

3. No caso, embora a ré integre o grupo de risco para a infecção pelo covid-19, o Juiz da execução informou que, no presídio onde se encontra, "todas as detentas condenadas foram vacinadas contra o vírus Sars-CoV-2" e as regras de isolamento social e os protocolos sanitários divulgados pelas autoridades competentes estão sendo observados. Destacou, ainda, que não há notícia de qualquer incidente grave com detenta contaminada pelo referido vírus no local.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102335595, publicação em 16/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual