PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RÉ PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES. TRATAMENTO ADEQUADO RECEBIDO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SITUAÇÃO DE SAÚDE REGULAR. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PERIGO CONCRETO DE CONTÁGIO PELO COVID-19. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. RÉ PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES. TRATAMENTO ADEQUADO RECEBIDO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SITUAÇÃO DE SAÚDE REGULAR. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PERIGO CONCRETO DE CONTÁGIO PELO COVID-19. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prisão domiciliar, fundada no art. 117 da LEP, foi negada em decisão suficientemente motivada, pois as instâncias ordinárias assentaram que a ré vem recebendo tratamento adequado para as suas patologias no estabelecimento prisional, tendo sido inclusive determinada a sua transferência para outra unidade penitenciária mais equipada aos cuidados de sua saúde. Portanto, embora a ré seja portadora de graves patologias, a defesa não logrou êxito em comprovar que ela está extremamente debilitada ou que o tratamento oferecido pelo estabelecimento prisional seja ineficiente.
2. A recomendação n. 62 do CNJ prevê várias medidas sanitárias para se evitar o contágio e a disseminação da covid-19 na população carcerária. Todavia, a colocação do preso provisório em regime domiciliar não é providência automática, devendo ser aferida a particularidade de cada situação.
3. No caso, embora a ré integre o grupo de risco para a infecção pelo covid-19, o Juiz da execução informou que, no presídio onde se encontra, "todas as detentas condenadas foram vacinadas contra o vírus Sars-CoV-2" e as regras de isolamento social e os protocolos sanitários divulgados pelas autoridades competentes estão sendo observados. Destacou, ainda, que não há notícia de qualquer incidente grave com detenta contaminada pelo referido vírus no local.
4. Agravo regimental desprovido.