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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação civil pública · Excesso de carga em rodovia federal · Imputações de violações · Contestação dos documentos administrativos

Julgado em 05/10/2021 · EDcl no AgInt no REsp 1.783.304 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCESSO DE CARGA EM RODOVIA FEDERAL. IMPUTAÇÕES DE VIOLAÇÕES. CONTESTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS. MATÉRIA DE DEFESA NÃO APRECIADA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos modificativos, para determinar à origem que aprecie as alegações defensivas apontadas e dê seguimento ao feito para aplicar as premissas jurisprudenciais desta Corte ao contexto fático da causa, afastadas as preliminares. Mantidas as astreintes provisoriamente fixadas.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCESSO DE CARGA EM RODOVIA FEDERAL. IMPUTAÇÕES DE VIOLAÇÕES. CONTESTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS. MATÉRIA DE DEFESA NÃO APRECIADA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Há omissão relevante no acórdão embargado, acerca da ausência de apreciação pela origem da matéria de defesa acerca dos …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCESSO DE CARGA EM RODOVIA FEDERAL. IMPUTAÇÕES DE VIOLAÇÕES. CONTESTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS. MATÉRIA DE DEFESA NÃO APRECIADA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Há omissão relevante no acórdão embargado, acerca da ausência de apreciação pela origem da matéria de defesa acerca dos documentos administrativos arrolados como prova das centenas de infrações imputadas à ré.

2. De fato, a matéria foi arguida desde a instância inicial, carecendo, ainda, de apreciação judicial. O acolhimento parcial dos aclaratórios, no ponto, é devido.

3. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos modificativos, para determinar à origem que aprecie as alegações defensivas apontadas e dê seguimento ao feito para aplicar as premissas jurisprudenciais desta Corte ao contexto fático da causa, afastadas as preliminares. Mantidas as astreintes provisoriamente fixadas.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801761613, publicação em 02/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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