PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE VEÍCULO ENVOLVENDO VIATURA DA POLÍCIA CÍVIL. INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTINAMENTO.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE VEÍCULO ENVOLVENDO VIATURA DA POLÍCIA CÍVIL. INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTINAMENTO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Paraná, objetivando indenização por danos causados em acidente de veículo de propriedade do autor, em decorrência do abalroamento provocado pela viatura da Polícia Civil do Estado do Paraná. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não obstante a natureza de questão de ordem pública dos juros legais -assim como da correção monetária -, tal natureza não é capaz de se impor sobre outras questões da mesma ordem, tal como a coisa julgada e a preclusão, estando sujeita aos efeitos da preclusão consumativa quando objeto de decisão anterior (REsp 1.783.281/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 29/10/2019.) III - As matérias de ordem pública precisam igualmente de prequestionamento, o que não se confunde com a possibilidade de arguição em qualquer grau e instância judicial. Confiram-se os seguintes julgados relacionados à questão: (AgInt no REsp
1.862.394/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe 1º/3/2021 e REsp 1.815.221/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe 10/9/2019.) IV - Agravo interno improvido.