AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO QUE, POR SI SÓ, É INIDÔNEO PARA JUSTIFICAR A MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO REDUTOR DESCRITO NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO QUE, POR SI SÓ, É INIDÔNEO PARA JUSTIFICAR A MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO REDUTOR DESCRITO NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.887.511/SP, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não são circunstâncias que permitem aferir, por si sós, o grau de envolvimento do Acusado com a criminalidade organizada ou de sua dedicação às atividades delituosas, ou, ainda, justificar a modulação da fração desse benefício.
2. Agravo regimental desprovido.