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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Divergência não comprovada · Abertura de prazo para regularizar o vício

Julgado em 09/11/2021 · AgInt nos EAREsp 1.489.653 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell MarquesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte de indeferimento liminar dos embargos de divergência. 2. A decisão merece ser mantida, pois a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte de indeferimento liminar dos embargos de divergência.

2. A decisão merece ser mantida, pois a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência. Ademais, vedada abertura de prazo para sanar o vício em questão. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp 419.397/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 14/6/2019.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901106880, publicação em 11/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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