PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 966, V, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 966, V, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
1. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos (fl. 104, e-STJ): "De fato, o acórdão rescindendo adotou uma das interpretações da lei admitidas na jurisprudência desta Corte à época em que proferido. Assim, a decisão rescindenda se baseou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, o que afasta a caracterização de manifesta violação a norma jurídica e atrai a aplicação da Súmula 343 do STF, impedindo a rescisão do julgado".
2. Com efeito, o STJ possui entendimento consolidado de que a violação de dispositivo de lei que enseja a propositura de Ação Rescisória, nos termos do art. 966, V, do CPC/2015, deve ser de tal forma flagrante e teratológica que afronte o dispositivo em sua literalidade. Havendo várias interpretações possíveis e optando o acórdão rescindendo por uma delas, a Ação Rescisória não terá êxito nos termos da Súmula 343/STF.
3. Das razões recursais, observa-se que o recorrente deixou de expor de forma específica os motivos pelos quais o Tribunal a quo teria violado o art. 966 do CPC/2015, mostrando-se, assim, inviabilizada a exata compreensão da controvérsia, razão pela qual incide o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
4. Agravo Interno não provido.