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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Gravidade concreta da conduta delitiva

Julgado em 23/11/2021 · AgRg no HC 692.271 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A CORRÉU DELATOR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE OS FATOS E A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA QUE SURGIRAM NO DECORRER DA INVESTIGAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. HC STF N. 143.641/SP. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA CONFIGURADA. PACIENTE COM FUNÇÃO DE LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE GRANDE VULTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A CORRÉU DELATOR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE OS FATOS E A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA QUE SURGIRAM NO DECORRER DA INVESTIGAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. HC STF N. 143.641/SP. …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A CORRÉU DELATOR. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE OS FATOS E A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA QUE SURGIRAM NO DECORRER DA INVESTIGAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. HC STF N. 143.641/SP. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA CONFIGURADA. PACIENTE COM FUNÇÃO DE LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE GRANDE VULTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria

2. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da instrução criminal e da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois à paciente é atribuída a função de orquestrar um esquema criminoso de grande magnitude, com apreensão de mais de uma tonelada de drogas variadas, circunstância somada aos indícios de ser a autora de ameaças sofrida pelo corréu "delator", impedindo o bom andamento do processo.

3. Não há falar em ausência de contemporaneidade entre os fatos e a prisão cautelar, porque, como bem destacado pela Corte estadual, os elementos indiciários acerca do papel de líder desempenhado pela paciente foram destrinchados no curso da instrução, especialmente pelo depoimento dos envolvidos. No curso da instrução é que também foi descoberta a ameaça sofrida pelo corréu "delator", Tiago - apontado como principal responsável por ajudar a polícia a desvendar o modus operandi da associação -, tanto é que requereu proteção policial.

4. Nos termos do que restou decidido no HC n.143.641/SP, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não é recomendada, entre outros casos, "em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício"

5. In casu, restou configurada a situação excepcionalíssima para se negar o referido benefício. Afinal, muito embora seja a paciente mãe de uma criança de 8 anos, há elementos probatórios no feito que indicam sua posição de liderança em uma organização com movimentação de exorbitante quantidade de drogas. E não é só. A ré, em liberdade, demonstrou comportamento incompatível com a fruição da benesse, pois é apontada como a responsável pelas ameaças sofridas pelo corréu "delator", o que prejudica o regular andamento da ação penal.

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102900148, publicação em 29/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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