TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Penhora · Faturamento · Razoabilidade

Julgado em 25/10/2021 · AgInt no AREsp 1.867.268 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA. FATURAMENTO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA. FATURAMENTO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que, uma vez demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis para localização de outros bens penhoráveis, é viável a penhora do faturamento, sendo razoável, em geral, sua fixação no percentual de 5% , desde que não impossibilite as atividades da …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA. FATURAMENTO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que, uma vez demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis para localização de outros bens penhoráveis, é viável a penhora do faturamento, sendo razoável, em geral, sua fixação no percentual de 5% , desde que não impossibilite as atividades da executada. Precedentes.

2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça reduziu a penhora de 10% sobre a renda para 5% sobre o faturamento da executada, reconhecendo ser a medida excepcional e amparando-se na razoabilidade e na proporcionalidade, motivo pelo qual, além de o acórdão encontrar ressonância na jurisprudência desta Corte superior, rever a conclusão ali adotada demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100960228, publicação em 25/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual