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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas · Suficiência probatória

Julgado em 09/11/2021 · AgRg no HC 694.563 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, após o exame dos elementos existentes nos autos, nas fases investigativa e judicial, concluiu pela existência de provas concretas e coesas a ensejar a procedência da representação. 2. As provas documentais e testemunhais evidenciaram que a agravante …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte local, após o exame dos elementos existentes nos autos, nas fases investigativa e judicial, concluiu pela existência de provas concretas e coesas a ensejar a procedência da representação.

2. As provas documentais e testemunhais evidenciaram que a agravante transportava 7,237 kg de maconha para posterior entrega a consumo de terceiros. A droga estava acondicionada em um travesseiro, no compartimento de bagagem, na parte superior do coletivo.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103000842, publicação em 23/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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