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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Hipoteca · Imóvel não residencial · Permuta de terreno por área construída de natureza não residencial · Subseqüente hipoteca do terreno como garantia do financiamento destinado à edificação

Julgado em 06/03/2008 · REsp 427.410 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ

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Ementa

CIVIL. HIPOTECA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. Permuta de terreno por área construída de natureza não residencial. Subseqüente hipoteca do terreno como garantia do financiamento destinado à edificação. Execução da hipoteca em razão da inadimplência da construtora. Inaplicabilidade da Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça, que diz respeito exclusivamente a hipotecas que recaem sobre imóveis residenciais. Recurso …

CIVIL. HIPOTECA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. Permuta de terreno por área construída de natureza não residencial. Subseqüente hipoteca do terreno como garantia do financiamento destinado à edificação. Execução da hipoteca em razão da inadimplência da construtora. Inaplicabilidade da Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça, que diz respeito exclusivamente a hipotecas que recaem sobre imóveis residenciais. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200200436346, publicação em 25/04/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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