PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONSTATAÇÃO DO APONTADO VÍCIO. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS NECESSÁRIAS À SUA CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL E DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO. A constatação de omissão no julgado impõe o acolhimento dos embargos declaratórios para correção desse vício. Ancorando-se o acórdão embargado na Questão de Ordem na Ação Penal n. 937 do Supremo Tribunal Federal, constata-se a presença de manifesta omissão no necessário enfrentamento da rejeição, pelos membros da Primeira Turma do STF, de ressalva de ampliação do entendimento a todos os titulares de prerrogativa de foro, em quaisquer circunstâncias. A existência de precedente do Supremo Tribunal Federal mais recente e com substrato fático mais assemelhado com o deste processo, tal seja, a Pet n. 9.189/DF, impõe a sua observância no julgamento deste feito, com adoção do entendimento de que se deve admitir a excepcional e exclusiva prorrogação da competência criminal de parlamentar que, sem solução de continuidade, investe-se em novo e sucessivo mandato federal em casa legislativa diversa daquela que originalmente deu causa à fixação da competência originária. Nesse sentido, sucessivas diplomações, sem solução de continuidade, não alteram o foro competente para o julgamento de eventuais ações penais em desfavor do titular de foro por prerrogativa de função. Embargos acolhidos com efeitos infringentes do julgado para dar provimento ao agravo regimental e ao recurso ordinário interpostos pelo paciente.