AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. VIOLAÇÃO DO ART. 171, § 5º, DO CP. DENÚNCIA ANTERIOR À LEI N. 13.964/2019. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. VIOLAÇÃO DO ART. 171, § 5º, DO CP. DENÚNCIA ANTERIOR À LEI N. 13.964/2019. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A Terceira Seção, no julgamento do HC n. 610.201/SP, DJe 8/4/2021, por maioria de votos, pacificou o entendimento de que não retroage o art. 171, § 5º, do CP, às hipóteses de denúncia oferecida antes da vigência da Lei n. 13.964/2019. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente.
2. Agravo regimental improvido.