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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação civil pública · Omissão e obscuridade · Fundamentação expressa

Julgado em 05/10/2021 · EDcl no AgInt no REsp 1.854.885 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA. 1. O recurso da parte é fundado na impossibilidade de cumprimento dos prazos orçamentários dispostos em lei local, conforme afirmado na decisão singular confirmada pelo Colegiado. A alusão a lei federal, que remete a legislação local quanto a tais prazos, não se presta a afastar …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA.

1. O recurso da parte é fundado na impossibilidade de cumprimento dos prazos orçamentários dispostos em lei local, conforme afirmado na decisão singular confirmada pelo Colegiado. A alusão a lei federal, que remete a legislação local quanto a tais prazos, não se presta a afastar a indispensabilidade do exame da norma estadual para acolhimento da pretensão recursal.

2. Inexiste o vício de fundamentação alegado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903831523, publicação em 26/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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