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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Leitura de obras literárias · Remição · Necessidade de submissão a programas do estabelecimento prisional

Julgado em 19/10/2021 · AgRg no HC 679.366 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS. REMIÇÃO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A PROGRAMAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS. REMIÇÃO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A PROGRAMAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese em debate, ainda que seja reconhecido o engajamento do paciente na leitura de obras literárias, elas não foram orientadas por projeto desenvolvido pelo estabelecimento prisional. 2. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS. REMIÇÃO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A PROGRAMAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Na hipótese em debate, ainda que seja reconhecido o engajamento do paciente na leitura de obras literárias, elas não foram orientadas por projeto desenvolvido pelo estabelecimento prisional.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102153011, publicação em 25/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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