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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Responsabilidade civil do estado · Inversão do ônus da prova · Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos

Julgado em 09/11/2021 · AgInt no AREsp 1.854.003 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal em face de decisão que, em …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No caso em apreço, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal em face de decisão que, em ação de indenização por dano moral, admitiu a inversão do ônus da prova e impôs ao Distrito Federal o ônus de demonstrar que o atendimento médico-hospitalar (ou sua insuficiência) não contribuiu para o óbito da paciente, ao contrário, que seu falecimento decorreu exclusivamente da gravidade de seu quadro de saúde.

2. Ora, o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que é escorreita a inversão do ônus da prova, ante a facilidade probatória de que dispõe o réu no caso em apreço. Assim, o provimento do recurso, com o reconhecimento, como pretende o recorrente, de que não se está diante de hipótese em que seja devida a inversão do ônus da prova, demanda inegavelmente o revolvimento do conjunto fático dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100701940, publicação em 11/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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