TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Direito de família e das sucessões · Prescrição da pretensão de sonegados · Omissões · Acórdão que enfrentou todas as questões relevantes da controvérsia

Julgado em 19/10/2021 · AgInt nos EREsp 1.698.732 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SONEGADOS. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA CONTROVÉRSIA. DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DAS AGRAVANTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SONEGADOS. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA CONTROVÉRSIA. DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DAS AGRAVANTES. 1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SONEGADOS. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA CONTROVÉRSIA. DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DAS AGRAVANTES.

1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, a qual deverá ser demonstrada nos moldes do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

2. Na hipótese, inexiste o alegado dissídio interpretativo porquanto as circunstâncias fáticas são distintas entre os acórdãos confrontados impondo-se a rejeição do apelo recursal.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700107975, publicação em 25/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual