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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/stj · Execução contra a fazenda pública · Precatório · Parcelamento

Julgado em 19/10/2021 · AgInt no RMS 65.557 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. MORA. APLICAÇÃO DO ART. 78 DO ADCT. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO. REGRA DO ART. 354 DO CC/2002. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. MORA. APLICAÇÃO DO ART. 78 DO ADCT. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO. REGRA DO ART. 354 DO CC/2002. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. 1. "Com efeito, no regime da …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. MORA. APLICAÇÃO DO ART. 78 DO ADCT. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO. REGRA DO ART. 354 DO CC/2002. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF.

1. "Com efeito, no regime da moratória constitucional prevista nos arts. 33 e 78 do ADCT, o montante apurado no início da execução ? repita-se: devidamente acrescido dos juros moratórios e compensatórios eventualmente fixados no título judicial exeqüendo ? será decomposto em oito ou dez parcelas anuais e, no momento de se efetuar o pagamento de cada uma dessas parcelas, não incide um novo percentual de juros compensatórios ou moratórios, salvo, quanto aos últimos, se não for realizado o pagamento dentro do prazo constitucional estabelecido (...)" (REsp 953.626/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 3.12.2008) - Precedentes.

2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100205814, publicação em 25/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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