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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Receptação · Dosimetria · Multirreincidência · Fração superior a 1/6

Julgado em 19/10/2021 · AgRg no AREsp 1.885.877 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Constitui fundamento idôneo o agravamento em patamar superior a 1/6 pela multirreincidência. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela multirreincidência, diante da existência duas condenações …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Constitui fundamento idôneo o agravamento em patamar superior a 1/6 pela multirreincidência. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela multirreincidência, diante da existência duas condenações transitadas em julgado, a reversão do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101444370, publicação em 22/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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