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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Transferência para presídio federal · Inclusão emergencial do preso · Fundamentação · Alta periculosidade

Julgado em 19/10/2021 · AgRg no AREsp 1.875.528 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. INCLUSÃO EMERGENCIAL DO PRESO. FUNDAMENTAÇÃO. ALTA PERICULOSIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. INCLUSÃO EMERGENCIAL DO PRESO. FUNDAMENTAÇÃO. ALTA PERICULOSIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "Excepcionalmente, permite-se a transferência emergencial do custodiado, em hipóteses específicas, em que evidenciada a periculosidade concreta decorrente de participação em organização criminosa, …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. INCLUSÃO EMERGENCIAL DO PRESO. FUNDAMENTAÇÃO. ALTA PERICULOSIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA 7 DO STJ.

1. "Excepcionalmente, permite-se a transferência emergencial do custodiado, em hipóteses específicas, em que evidenciada a periculosidade concreta decorrente de participação em organização criminosa, poder de mando, graduada hierarquia, o que possibilita a atuação em atos criminosos externos; assim como para fins de prevenção de eventos que venham a colocar em risco a segurança pública, a integridade física e a vida de autoridades, de internos e da população em geral" (HC 389.493/PR, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe 26/4/2017).

2. Mencionado pelas instâncias ordinárias que o apenado ocupa a posição de 'Presidente' dentro da organização criminosa Comando Vermelho.

3. A reversão das premissas fáticas da "existência de risco concreto e atual de que [o apenado], caso permaneça no sistema penitenciário estadual, possa contribuir e influenciar no desenvolvimento de motins e rebeliões no sistema prisional", demandaria revolvimento fático probatório incompatível com a via do recurso especial.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101180239, publicação em 22/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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