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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Revisão de aposentadoria · Decadência · Repercussão geral reconhecida pelo stf

Julgado em 13/10/2021 · AgInt nos EREsp 1.648.871 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF.

Resultado do julgamento

AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 636.553/RS (Repercussão Geral - Tema 445), na sessão de 19.02.2020, fixou a tese segundo a qual, "em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 636.553/RS (Repercussão Geral - Tema 445), na sessão de 19.02.2020, fixou a tese segundo a qual, "em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".

2. Na espécie, considerando a ausência de manifestação do Tribunal de Contas, tendo a autoridade administrativa demorado aproximadamente vinte anos para revisar a aposentaria do instituidor da pensão, deve ser reconhecida a decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício pela administração pública.

3. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700130831, publicação em 20/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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