AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 636.553/RS (Repercussão Geral - Tema 445), na sessão de 19.02.2020, fixou a tese segundo a qual, "em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".
2. Na espécie, considerando a ausência de manifestação do Tribunal de Contas, tendo a autoridade administrativa demorado aproximadamente vinte anos para revisar a aposentaria do instituidor da pensão, deve ser reconhecida a decadência do direito à revisão do ato de concessão do benefício pela administração pública.
3. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.