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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários sucumbenciais · Ação coletiva · Impossibilidade de fracionamento · Re 1.309.081 (tema 1.142)

Julgado em 11/10/2021 · AgInt no REsp 1.934.202 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. RE 1.309.081 (TEMA 1.142). REPERCUSSÃO GERAL. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. RE 1.309.081 (TEMA 1.142). REPERCUSSÃO GERAL. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível que os honorários a serem fixados nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC/2015 sejam calculados com base no …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. RE

1.309.081 (TEMA 1.142). REPERCUSSÃO GERAL. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível que os honorários a serem fixados nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC/2015 sejam calculados com base no valor de cada execução individual ou se esses honorários devem ser calculados de forma concentrada, com base no valor global da condenação na ação coletiva.

2. De acordo com entendimento firmado pelo STF no RE 1.309.081 (Tema

1.142), não é lícita a execução com base no valor das execuções individuais, devendo os honorários sucumbenciais fixados em ação coletiva ser liquidados e executados como um crédito único e indivisível, sob pena de afronta ao § 8º do art. 100 da Constituição Federal.

3. Necessário o alinhamento da jurisprudência desta Corte ao entendimento firmado pelo STF, que definiu a questão com fundamento constitucional.

4. A alegação de preclusão da decisão do juízo onde tramita a ação coletiva constitui indevida inovação recursal, pois tal fundamento não foi suscitado no recurso especial. Precedente.

5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101196474, publicação em 22/10/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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